Home Care
Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada especializada em Direito da Saúde
Imagine esta cena: um familiar recebe alta do hospital, mas ainda precisa de cuidados contínuos, como curativos, fisioterapia ou medicamentos na veia. O médico indica o tratamento domiciliar, conhecido como home care. No entanto, o plano de saúde nega a cobertura, alegando que o serviço não está no contrato ou que o caso não se enquadra nas regras da operadora.
Essa situação é muito comum e, na maioria dos casos, a negativa do plano de saúde é indevida e ilegal.
Neste artigo, vamos explicar o que é o home care, por que os planos são obrigados a cobrir e o que fazer se você receber uma negativa.
Home care é a continuação do tratamento de saúde na casa do paciente, com uma estrutura e equipe especializada. Ele é uma alternativa à internação hospitalar e pode incluir:
O home care é indicado pelo médico quando o paciente, mesmo de alta, ainda necessita de cuidados que não podem ser feitos apenas pela família. Ele não é um luxo, mas uma modalidade de tratamento que pode ser mais segura e eficaz, evitando riscos de infecção hospitalar e promovendo uma recuperação mais rápida e humanizada.
Sim. Se existe uma indicação do médico para o tratamento domiciliar como uma substituição à internação hospitalar, o plano de saúde é obrigado a cobrir, de acordo com o código do consumidor.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Justiça brasileira entendem que o home care é um desdobramento do tratamento hospitalar. Se o plano cobre a doença e a internação, ele também deve cobrir os cuidados em casa quando necessários para a continuidade do tratamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cláusula de contrato que exclui a cobertura de home care é abusiva. Segundo o Tribunal, a operadora de saúde pode até definir quais doenças serão cobertas, mas não pode limitar o tipo de tratamento indicado pelo médico para a recuperação do paciente
STJ – AgInt no REsp: 2109833 PE 2023/0407950-0 – Publicado em 14/06/2024
É abusiva a cláusula contratual proibitiva da internação domiciliar (home care) enquanto alternativa à internação hospitalar.
A cobertura deve incluir todos os insumos necessários para a assistência efetiva do paciente, como medicamentos, equipamentos e a equipe de profissionais, da mesma forma que seria oferecido no hospital
Se a operadora negar o pedido, não desista. Siga estes passos para garantir o seu direito:
Leia também: Plano de Saúde negou seu tratamento? Entenda o caminho para buscar a reparação por Dano Moral
Compreender os seus direitos, bem como o direito dos seus familiares, é essencial para garantir que a saúde e até mesmo a vida daqueles a quem você ama sejam preservados. Na dúvida, procure um advogado ou advogada da sua confiança e faça valer os seus direitos.
Contatos: Whats 6293352516 Instagram @advnararubiaribeiro
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