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20 direitos seus, como consumidor, que você talvez não conheça (mas deveria!)

Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada especializada em Direito da Saúde

Olá! Sou Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada, e hoje quero conversar com você sobre um assunto que faz parte do nosso dia a dia: o consumo. Muitas vezes, por não conhecermos nossos direitos, acabamos aceitando situações que não deveríamos.

Mas isso acaba agora! Conhecimento é poder, e saber seus direitos como consumidor é o primeiro passo para se defender. Por isso, separei algumas dicas de ouro que todo mundo precisa conhecer. Vamos lá?

Na hora das compras: fique de olho!

1 – Só quer um? Leve só um! Ninguém pode te obrigar a levar um fardo inteiro de um produto se você só precisa de uma unidade. O direito à compra fracionada é seu, desde que a embalagem original do produto não seja violada.

2 – Dois preços na mesma etiqueta? O menor vence! Encontrou o mesmo produto com valores diferentes na prateleira? A regra é clara: você paga o menor preço. Mas atenção, isso não significa que, se o produto estiver sem preço algum, você pode levá-lo de graça, ok?

3 – Prometeu, tem que cumprir! Viu uma oferta no jornal, na TV ou na internet? O fornecedor é obrigado a cumprir exatamente o que anunciou. Se não o fizer, isso é propaganda enganosa, e você pode exigir a troca, o cancelamento da compra com dinheiro de volta e até indenização.

4 – Comprou online e se arrependeu? Sem problemas! Para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, você tem 7 dias (contados a partir do recebimento) para se arrepender, devolver o produto e receber seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. É o seu “direito de arrependimento”!

5 – Deu defeito? A garantia resolve! Todo produto tem uma garantia legal, mesmo que o vendedor não fale nada sobre ela. São 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para os duráveis (como eletrônicos). Se o produto for essencial (geladeira, fogão), a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata!

No banco e nas finanças: não caia em ciladas!

6 – Isso não pode, é venda casada! Sabe quando o gerente condiciona a liberação de um empréstimo à contratação de um seguro? Isso é venda casada, e é proibido! Você tem o direito de contratar apenas o serviço que deseja.

7 – Cartão bloqueado por falha do sistema? Se o seu cartão foi bloqueado por uma falha de segurança ou fraude, a administradora não pode cobrar pela reemissão. A responsabilidade é dela!

8 – Seu nome foi negativado indevidamente? Ter o nome incluído em cadastros como SPC/Serasa sem aviso prévio, por uma dívida que você não fez ou que já pagou, gera direito a indenização por danos morais.

9 – Conta corrente sem tarifa? Sim, você pode! Todos os bancos são obrigados a oferecer uma “cesta de serviços essenciais”, que é uma conta corrente gratuita com as operações básicas. É seu direito solicitar.

10 – Fila de banco: seu tempo é precioso! Muitos municípios e estados têm leis que estabelecem um tempo máximo de espera em filas de banco. Informe-se sobre as regras da sua cidade e, se a espera for excessiva, reclame!

Em viagens: seus direitos na bagagem!

11  – Sumiu a mala? A companhia aérea tem 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para encontrar sua bagagem. Se não encontrarem, eles precisam te indenizar.

12 – Voo atrasado ou cancelado? Dependendo do tempo de espera, a empresa deve fornecer comunicação (internet, telefone), alimentação e até hospedagem. Se o voo for cancelado, você pode pedir o reembolso integral ou ser reacomodado em outro voo.

Veja ainda: Plano de Saúde negou seu tratamento? Entenda o caminho para buscar a reparação por Dano Moral

13 – Idosos viajam de graça! Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até 2 salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em viagens de ônibus interestaduais. É preciso solicitar o bilhete com antecedência!

Comendo fora e no lazer: o que pode e o que não pode?

14 – Pipoca de fora no cinema? Pode, sim! O cinema não pode proibir a entrada com alimentos comprados em outro lugar. Forçar você a consumir apenas os produtos deles também é considerado venda casada.

15 – O couvert não é obrigatório! O restaurante só pode cobrar por aquele “petisco de entrada” se você for consultado e aceitar previamente. Se ele simplesmente aparecer na sua mesa, você não é obrigado a pagar.

16 – Pedido demorando uma eternidade? Se o seu prato está demorando demais, você tem o direito de cancelar o pedido e pagar apenas pelo que já consumiu.

17 – Crianças são bem-vindas! Nenhum restaurante pode proibir a entrada de crianças. Impedir o acesso de qualquer grupo é uma prática discriminatória e ilegal.

Veja ainda:  Plano de Saúde negou tratamento? Você pode conseguir uma “liminar” e reverter a decisão rapidamente

Serviços do dia a dia: conheça e exija!

18 – Queda de energia queimou seu eletrônico? A concessionária de energia é responsável por reparar os danos causados aos seus aparelhos durante picos ou quedas de luz.

19 – Vai viajar? Suspenda seus serviços! Você pode solicitar a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone durante suas férias, interrompendo a cobrança da mensalidade nesse período.

20 – Créditos do celular sumindo? Verifique sua fatura. Se houver cobrança por serviços que você não contratou (jogos, horóscopo, etc.), entre em contato com a operadora, peça o cancelamento e a devolução em dobro dos valores pagos.

Sei que, na grande maioria das situações acima, temos situações em que o descumprimento do Código do Consumidor não gerará grandes prejuízos, mas, cá entre nós, é muito bom saber os nossos direitos, não é mesmo?

Contatos: Whats 6293352516   Instagram @advnararubiaribeiro

Revista Pazes

Uma revista a todos aqueles que acreditam que a verdadeira paz é plural. Àqueles que desejam Pazes!

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