Direito da Saúde

BPC/LOAS: Você pode ter direito a um salário mínimo por mês!

Olá, sou Nara Rúbia Ribeiro, advogada, e hoje quero apresentar a você o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Muitas pessoas têm direito a esse auxílio e não sabem. De forma simples e direta, listei 5 pontos essenciais para que você entenda se pode ser um beneficiário.

1. O que é o BPC/LOAS? O BPC é um benefício da assistência social, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a garantir o sustento de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Ele é um direito garantido pela Constituição Federal e não se confunde com aposentadoria.

2. Quem tem direito ao benefício? Existem dois grupos que podem solicitar o BPC, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família :

  • Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
  • Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, que apresentem impedimento de longo prazo (com efeitos por, no mínimo, 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

3. Preciso ter contribuído para o INSS? Não. Essa é a dúvida mais comum e a principal diferença entre o BPC e a aposentadoria. Por ser um benefício assistencial, você não precisa ter feito nenhuma contribuição ao INSS para ter direito a ele. O objetivo é amparar quem mais precisa, independentemente de contribuições passadas

4. Qual é o critério de renda? Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. No entanto, é importante saber que esse critério pode ser flexibilizado. Caso a renda ultrapasse um pouco esse valor, a justiça pode analisar outros fatores que comprovem a situação de vulnerabilidade e necessidade do benefício, considerando os gastos com saúde, alimentação especial, medicamentos, entre outros

5. Como faço para solicitar? O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados de toda a família atualizados. A inscrição deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Após a inscrição e atualização, o pedido do benefício éhttps://www.revistapazes.com/plano-de-saude-negou-seu-tratamento-entenda-o-caminho-para-buscar-a-reparacao-por-dano-moral/ feito diretamente ao INSS, por meio do aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em uma agência. Para as pessoas com deficiência, serão agendadas uma perícia médica e uma avaliação social no INSS.

Leia ainda:  Tudo o que você precisa saber sobre “home care” e sobre as obrigações do plano de saúde

Espero que estas informações tenham sido úteis. Se você ou algum familiar se enquadra nos requisitos, não hesite em buscar seus direitos.

Contatos: Whats 6293352516   Instagram @advnararubiaribeiro

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