Durante 14 meses, uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina, acreditou estar cuidando de uma menina em situação de vulnerabilidade. Moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados foram oferecidos a quem dizia ter fugido de uma rotina marcada por maus-tratos. A história, porém, começou a desmoronar quando uma parente decidiu pesquisar na internet. Nesta quinta-feira (20), o caso chegou a uma de suas etapas mais importantes na Justiça.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A mulher havia se apresentado como uma menina de 12 anos e adotado outro nome para viver com uma família de Joinville. A defesa informou que pretende recorrer da sentença.
A pena determinada pela Justiça foi de um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto.
Apesar do regime definido na sentença, Amanda continuará presa preventivamente e não recebeu autorização para recorrer em liberdade. Como o processo tramita em segredo de Justiça, parte dos detalhes dos autos permanece restrita.
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Família acreditou que estava acolhendo uma menina
Segundo as informações apresentadas no processo, Amanda construiu uma identidade fictícia e conseguiu mantê-la durante mais de um ano.
Ela teria se aproximado inicialmente de uma igreja e relatado que fugia de maus-tratos. Sem apresentar documentos e dizendo ser adolescente, recebeu ajuda da comunidade religiosa. Depois, passou a morar com uma família de Joinville.
Na casa, dizia se chamar Gabriele.
A família acreditava que a jovem havia fugido do Pará após sofrer violência e passou a tratá-la como filha. O acolhimento durou aproximadamente 14 meses. Nesse período, os responsáveis bancaram alimentação, moradia, medicamentos e despesas cotidianas.
Segundo a investigação, Amanda também apresentava justificativas para explicar características físicas que poderiam gerar dúvidas sobre sua idade. Entre as histórias relatadas estavam problemas de saúde, abandono familiar e supostos episódios de abuso.
Ela chegou a comemorar um aniversário como se estivesse completando 12 anos. A família também preparou para ela um quarto adequado à idade que acreditava ser verdadeira.
O que pesou na condenação
De acordo com o TJSC, documentos reunidos durante a investigação, informações extraídas de um celular apreendido e depoimentos de vítimas e testemunhas ajudaram a comprovar os crimes.
A própria Amanda também admitiu em depoimento ter utilizado nome e idade falsos.
Para a Justiça, a conduta foi consciente e teve como objetivo manter a família em erro enquanto ela recebia vantagens materiais, incluindo o custeio de sua subsistência.
A sentença também considerou os efeitos provocados pela situação dentro da família, sobretudo pelo vínculo criado durante mais de um ano de convivência.
A audiência de instrução ocorreu na quarta-feira (19). Foram ouvidos o casal que acolheu Amanda, o filho da família, um policial civil e profissionais indicados pela defesa, entre eles um psiquiatra forense e uma psicóloga.
Exame avaliou capacidade de entender os próprios atos
Um dos pontos discutidos durante o processo envolveu a saúde mental da ré.
Amanda passou por avaliação de sanidade. Um laudo pericial oficial elaborado pela Polícia Científica concluiu que ela possuía capacidade para compreender o caráter ilícito das próprias ações. A perícia foi homologada pela Justiça.
A defesa havia apresentado avaliações próprias e sustentado questões relacionadas à condição psicológica da mulher. Durante a audiência, profissionais ligados à defesa também foram ouvidos.
Com a decisão judicial, prevaleceu o entendimento de que Amanda poderia ser responsabilizada criminalmente pelos atos atribuídos a ela.
Caso foi descoberto após pesquisa na internet
A situação começou a mudar no fim de maio.
Uma tia da família desconfiou do comportamento de Amanda e fez pesquisas na internet. Ela encontrou notícias sobre episódios semelhantes envolvendo uma mulher com características físicas e histórias parecidas.
O pai da família então procurou a polícia.
Amanda foi presa em 2 de junho de 2026, dentro da residência onde vivia em Joinville. Poucos dias depois, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, tornando-a ré por estelionato e falsa identidade.
Segundo a Polícia Civil, durante a investigação apareceram registros relacionados a outros estados. Amanda teria admitido episódios semelhantes no Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Ceará. Autoridades também localizaram registros policiais ligados a outras regiões do país.
Em Goiás, por exemplo, um inquérito concluído em 2024 apontou que ela havia sido presa em flagrante após se apresentar como adolescente para conseguir atendimento médico em Goiânia.
Defesa vai recorrer da sentença
Os advogados Sarita Henrique de Paiva e Lúcio Souza, responsáveis pela defesa, disseram ao UOL que discordam da condenação e pretendem apresentar recurso.
A equipe jurídica afirma que continuará buscando demonstrar a inocência de Amanda.
Enquanto o recurso não é analisado, a decisão mantém a prisão preventiva. Assim, mesmo com a definição do regime semiaberto na pena aplicada nesta primeira sentença, Amanda permanecerá presa e não poderá aguardar em liberdade a próxima etapa do processo.
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