Como fazer portabilidade de plano de saúde? – Guia definitivo
Portabilidade planos de saúde

Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada especializada em Direito da Saúde

A portabilidade de planos de saúde é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite ao consumidor trocar de plano, dentro da mesma operadora ou para uma operadora diferente, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência.

A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado para realizar o processo:

O que é a portabilidade de carências?

A portabilidade permite que você contrate um novo plano de saúde aproveitando os prazos de carência já cumpridos no seu plano anterior. Isso significa que, se você já cumpriu o tempo necessário para realizar cirurgias ou partos, por exemplo, não precisará esperar novamente ao trocar de plano. A principal norma que regula esse direito é a Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.

Passo a passo para fazer a portabilidade

Siga estas etapas para garantir uma transição segura e eficaz:

1. Verifique se você cumpre os requisitos

Antes de iniciar o processo, confirme se você atende às condições exigidas pela ANS:

  • Vínculo Ativo: Seu contrato com o plano de saúde de origem deve estar ativo.
  • Pagamentos em Dia: As mensalidades do seu plano atual devem estar quitadas.
  • Tempo de Permanência: É preciso cumprir um prazo mínimo no plano de origem:
    • Primeira Portabilidade: 2 anos de permanência no plano.
    • Com Cobertura Parcial Temporária (CPT): Se você tinha uma doença ou lesão preexistente e cumpriu CPT, o prazo sobe para 3 anos.
    • Portabilidades Seguintes: Para trocas futuras, o prazo de permanência é de 1 ano.
  • Compatibilidade do Plano: O plano de destino deve ter uma faixa de preço compatível (igual ou inferior) com a do seu plano atual.

2. Consulte os planos compatíveis

A ANS disponibiliza uma ferramenta essencial para este processo: o Guia ANS de Planos de Saúde.

  • Acesse o site da ANS e utilize o guia para pesquisar quais planos no mercado são compatíveis com o seu. A ferramenta irá gerar um relatório com as opções disponíveis, que será necessário para a próxima etapa.

3. Escolha o novo plano e reúna a documentação

Após analisar as opções compatíveis, escolha o plano que melhor atende às suas necessidades. Em seguida, reúna os seguintes documentos:

  • Documentos Pessoais: RG e CPF.
  • Comprovantes de Pagamento: Pelo menos os três últimos boletos pagos do seu plano de origem.
  • Carta de Permanência: Solicite à sua operadora atual a “carta de permanência”, que comprova seu tempo de vínculo e que os pagamentos estão em dia. A operadora tem um prazo de até 10 dias para fornecer este documento.
  • Relatório de Compatibilidade: O relatório que você gerou no Guia ANS de Planos.

4. Faça a solicitação à nova operadora

Com todos os documentos em mãos, entre em contato com a operadora do plano de saúde de destino e formalize o pedido de portabilidade.

  • A nova operadora tem um prazo de até 10 dias para analisar sua proposta. Caso não haja resposta nesse período, a portabilidade é considerada aprovada.

5. Aguarde a confirmação e cancele o plano antigo

Atenção: Este é um ponto crucial. Não cancele seu plano de saúde atual antes de ter a confirmação de que a portabilidade foi aceita e o novo contrato está ativo.

  • Após a aprovação e o início da vigência do novo plano, a própria operadora de destino comunicará à sua operadora antiga sobre a troca, e o cancelamento do vínculo anterior será feito automaticamente em até cinco dias.

Leia ainda: Tudo o que você precisa saber sobre “home care” e sobre as obrigações do plano de saúde

Informações importantes

  • Portabilidade Especial: Em situações excepcionais, como a falência de uma operadora ou o cancelamento do seu registro pela ANS, é concedida a “portabilidade especial”. Nesses casos, os beneficiários têm um prazo (geralmente 60 dias) para trocar de plano com regras mais flexíveis, sem a exigência de compatibilidade de preço ou tempo de permanência.
  • Negativa de Portabilidade: Caso a operadora negue a portabilidade indevidamente, você pode registrar uma reclamação formal na ANS e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seu direito.

Espero que estas informações tenham sido úteis. Se você ou algum familiar se enquadra nos requisitos, não hesite em buscar seus direitos.

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