A cardiopatia grave é uma das condições expressamente listadas na Lei nº 7.713/88 que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Este benefício fiscal não é um privilégio, mas uma medida de justiça social que visa aliviar o orçamento de quem enfrenta altos custos com medicamentos, exames e acompanhamento médico contínuo. É fundamental destacar que a isenção incide apenas sobre os rendimentos da inatividade, não alcançando salários de quem ainda permanece no mercado de trabalho.
Juridicamente, o conceito de “gravidade” na cardiopatia é aferido pela limitação funcional que a doença impõe ao paciente, independentemente do diagnóstico específico, como insuficiência cardíaca, arritmias severas ou cardiopatias isquêmicas.
A medicina especializada avalia a capacidade do coração em bombear sangue e a presença de sintomas aos esforços, mas, para o Direito, o que importa é o enquadramento clínico que demande cuidados especiais. Assim, pacientes que passaram por cirurgias complexas ou que dependem de dispositivos como marcapassos e desfibriladores internos costumam ter o direito reconhecido
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos contribuintes é a exigência administrativa de um laudo emitido por junta médica oficial. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 598, pacificou o entendimento de que o magistrado pode reconhecer a isenção com base em outros meios de prova, como laudos, exames e prontuários de médicos particulares. Essa flexibilidade probatória é essencial, pois garante que o direito não seja cerceado por burocracias estatais ou pela demora no agendamento de perícias públicas
Outro ponto de extrema relevância é a desnecessidade de demonstração de sintomas atuais para a manutenção do benefício. Conforme a Súmula 627 do STJ, o aposentado faz jus à isenção mesmo que a doença esteja controlada ou que o paciente esteja assintomático no momento da avaliação
O entendimento é que a “cura” ou a estabilização clínica não anula a necessidade de vigilância constante e gastos permanentes com a saúde, protegendo o contribuinte de revisões periciais que tentem revogar o benefício indevidamente
Por fim, é importante que o portador de cardiopatia grave saiba que o termo inicial da isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não apenas ao momento do pedido administrativo
Isso possibilita a recuperação dos valores de Imposto de Renda que foram retidos indevidamente nos últimos cinco anos, a chamada repetição de indébito. Buscar o auxílio de um profissional especializado permite não apenas cessar os descontos futuros, mas também garantir o ressarcimento retroativo, proporcionando um fôlego financeiro vital para o tratamento.
Qualquer pessoa com problema cardíado pode ter direito à isenção? Não.
Cardiopatia grave para fins de isenção do imposto de renda
A cardiopatia grave é uma enfermidade cardíaca de intensidade relevante, comprovada por avaliação médica especializada, capaz de comprometer significativamente a saúde e as funções cardiovasculares do contribuinte. A Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente essa doença entre as moléstias que autorizam a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Não basta, portanto, a existência de qualquer diagnóstico cardíaco: é necessária a demonstração concreta da gravidade da enfermidade, mediante documentos médicos, exames, histórico clínico e demais provas idôneas. No RMS 57058/GO, julgado em 2018, a Segunda Turma do STJ reconheceu que doença de Chagas associada ao uso de marcapasso poderia caracterizar cardiopatia grave e assentou que a comprovação judicial não depende necessariamente de laudo médico oficial.
Uma vez comprovada a cardiopatia grave, os tribunais entendem que não é indispensável a contemporaneidade dos sintomas nem a realização de reavaliações médicas periódicas para a manutenção da isenção. No AgInt no AREsp 1156742/SP, julgado em 2019, a Segunda Turma do STJ reafirmou essa orientação, inclusive reconhecendo que o benefício pode ter como termo inicial a data do diagnóstico médico.
Devolução dos valores
Acreidte, em situações como essa, se a pessoa conseguir comprovar que tes pagosm cardiopatia grave e que tinha direito à isenção, poderá pedir de volta o imposto de renda que foi descontado indevidamente de sua aposentadoria ou reforma. Em regra, é possível recuperar os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que existam documentos que comprovem a doença e os descontos realizados.
A contagem pode começar na data do diagnóstico da cardiopatia grave, e não apenas quando o órgão público emitir o laudo. Porém, o pedido fica limitado aos valores que ainda não foram atingidos pelo prazo de cinco anos. Esse entendimento foi aplicado pelo TJ-GO em caso envolvendo isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.
A devolução deve ser atualizada pela taxa SELIC. Isso significa que o valor recebido de volta deve considerar a perda do poder de compra da moeda e os juros pelo período em que o contribuinte ficou sem o dinheiro. A SELIC é aplicada como índice único, sem a soma de outro índice de correção.
A isenção e a restituição podem trazer uma melhor qualidade de vida, um melhor conforto ao aposentado, reformadod ou pensionista com doença grave. Qualquer dúvida, fale conosco!!