20 direitos seus, como consumidor, que você talvez não conheça (mas deveria!)
20 direitos do consumidor

Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada especializada em Direito da Saúde

Olá! Sou Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada, e hoje quero conversar com você sobre um assunto que faz parte do nosso dia a dia: o consumo. Muitas vezes, por não conhecermos nossos direitos, acabamos aceitando situações que não deveríamos.

Mas isso acaba agora! Conhecimento é poder, e saber seus direitos como consumidor é o primeiro passo para se defender. Por isso, separei algumas dicas de ouro que todo mundo precisa conhecer. Vamos lá?

Na hora das compras: fique de olho!

1 – Só quer um? Leve só um! Ninguém pode te obrigar a levar um fardo inteiro de um produto se você só precisa de uma unidade. O direito à compra fracionada é seu, desde que a embalagem original do produto não seja violada.

2 – Dois preços na mesma etiqueta? O menor vence! Encontrou o mesmo produto com valores diferentes na prateleira? A regra é clara: você paga o menor preço. Mas atenção, isso não significa que, se o produto estiver sem preço algum, você pode levá-lo de graça, ok?

3 – Prometeu, tem que cumprir! Viu uma oferta no jornal, na TV ou na internet? O fornecedor é obrigado a cumprir exatamente o que anunciou. Se não o fizer, isso é propaganda enganosa, e você pode exigir a troca, o cancelamento da compra com dinheiro de volta e até indenização.

4 – Comprou online e se arrependeu? Sem problemas! Para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, você tem 7 dias (contados a partir do recebimento) para se arrepender, devolver o produto e receber seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. É o seu “direito de arrependimento”!

5 – Deu defeito? A garantia resolve! Todo produto tem uma garantia legal, mesmo que o vendedor não fale nada sobre ela. São 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para os duráveis (como eletrônicos). Se o produto for essencial (geladeira, fogão), a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata!

No banco e nas finanças: não caia em ciladas!

6 – Isso não pode, é venda casada! Sabe quando o gerente condiciona a liberação de um empréstimo à contratação de um seguro? Isso é venda casada, e é proibido! Você tem o direito de contratar apenas o serviço que deseja.

7 – Cartão bloqueado por falha do sistema? Se o seu cartão foi bloqueado por uma falha de segurança ou fraude, a administradora não pode cobrar pela reemissão. A responsabilidade é dela!

8 – Seu nome foi negativado indevidamente? Ter o nome incluído em cadastros como SPC/Serasa sem aviso prévio, por uma dívida que você não fez ou que já pagou, gera direito a indenização por danos morais.

9 – Conta corrente sem tarifa? Sim, você pode! Todos os bancos são obrigados a oferecer uma “cesta de serviços essenciais”, que é uma conta corrente gratuita com as operações básicas. É seu direito solicitar.

10 – Fila de banco: seu tempo é precioso! Muitos municípios e estados têm leis que estabelecem um tempo máximo de espera em filas de banco. Informe-se sobre as regras da sua cidade e, se a espera for excessiva, reclame!

Em viagens: seus direitos na bagagem!

11  – Sumiu a mala? A companhia aérea tem 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para encontrar sua bagagem. Se não encontrarem, eles precisam te indenizar.

12 – Voo atrasado ou cancelado? Dependendo do tempo de espera, a empresa deve fornecer comunicação (internet, telefone), alimentação e até hospedagem. Se o voo for cancelado, você pode pedir o reembolso integral ou ser reacomodado em outro voo.

Veja ainda: Plano de Saúde negou seu tratamento? Entenda o caminho para buscar a reparação por Dano Moral

13 – Idosos viajam de graça! Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até 2 salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em viagens de ônibus interestaduais. É preciso solicitar o bilhete com antecedência!

Comendo fora e no lazer: o que pode e o que não pode?

14 – Pipoca de fora no cinema? Pode, sim! O cinema não pode proibir a entrada com alimentos comprados em outro lugar. Forçar você a consumir apenas os produtos deles também é considerado venda casada.

15 – O couvert não é obrigatório! O restaurante só pode cobrar por aquele “petisco de entrada” se você for consultado e aceitar previamente. Se ele simplesmente aparecer na sua mesa, você não é obrigado a pagar.

16 – Pedido demorando uma eternidade? Se o seu prato está demorando demais, você tem o direito de cancelar o pedido e pagar apenas pelo que já consumiu.

17 – Crianças são bem-vindas! Nenhum restaurante pode proibir a entrada de crianças. Impedir o acesso de qualquer grupo é uma prática discriminatória e ilegal.

Veja ainda:  Plano de Saúde negou tratamento? Você pode conseguir uma “liminar” e reverter a decisão rapidamente

Serviços do dia a dia: conheça e exija!

18 – Queda de energia queimou seu eletrônico? A concessionária de energia é responsável por reparar os danos causados aos seus aparelhos durante picos ou quedas de luz.

19 – Vai viajar? Suspenda seus serviços! Você pode solicitar a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone durante suas férias, interrompendo a cobrança da mensalidade nesse período.

20 – Créditos do celular sumindo? Verifique sua fatura. Se houver cobrança por serviços que você não contratou (jogos, horóscopo, etc.), entre em contato com a operadora, peça o cancelamento e a devolução em dobro dos valores pagos.

Sei que, na grande maioria das situações acima, temos situações em que o descumprimento do Código do Consumidor não gerará grandes prejuízos, mas, cá entre nós, é muito bom saber os nossos direitos, não é mesmo?

Contatos: Whats 6293352516   Instagram @advnararubiaribeiro revistapazes.com - 20 direitos seus, como consumidor, que você talvez não conheça (mas deveria!)






Revista Pazes
Uma revista a todos aqueles que acreditam que a verdadeira paz é plural. Àqueles que desejam Pazes!