
A notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o andamento de milhares de processos contra companhias aéreas gerou uma onda de incerteza entre os consumidores. Muitos passageiros que sofreram com cancelamentos, atrasos ou outros transtornos se perguntam: “E agora, perdi meu direito de buscar uma indenização?”.
A resposta é: não. É crucial entender que a suspensão não é um “cheque em branco” para as empresas e não abrange todas as situações.
A Suspensão Nacional de Processos: O que significa?
A decisão do Ministro Dias Toffoli, no âmbito do Tema de Repercussão Geral nº 1.240, determinou a suspensão de processos que discutem o valor de indenizações por danos morais em casos de atraso ou cancelamento de voos internacionais. O objetivo é definir se devem prevalecer as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou as limitações previstas em tratados internacionais, como a Convenção de Montreal.
Essa discussão, no entanto, se aplica a cenários específicos, geralmente ligados a eventos de força maior, como o fechamento de fronteiras ou condições climáticas severas, conhecidos no direito como “fortuito externo”.

A Exceção que Protege o Consumidor: O Fortuito Interno
Aqui está o ponto fundamental que todo consumidor deve saber: a grande maioria dos problemas enfrentados no dia a dia dos aeroportos não se enquadra na suspensão do STF. Isso ocorre porque eles são classificados como “fortuito interno”.
O fortuito interno abrange todos os problemas que fazem parte do risco da atividade da empresa. Ou seja, são falhas operacionais que as companhias aéreas têm o dever de prever e gerenciar. A jurisprudência brasileira é sólida ao afirmar que esses eventos não excluem a responsabilidade da empresa de indenizar o consumidor
Os exemplos mais comuns de fortuito interno incluem:
- Manutenção não programada da aeronave: Problemas técnicos e mecânicos são considerados parte do risco do negócio
- Problemas na escala da tripulação: A falta de pilotos ou comissários para operar o voo é uma falha de gestão da empresa
- Overbooking (venda de passagens acima da capacidade): Prática que gera o dever de indenizar o passageiro impedido de embarcar.
- Atraso na limpeza ou abastecimento da aeronave: Falhas logísticas que impactam a pontualidade do serviço.
Nesses casos, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, para configurar o dever de indenizar, basta provar a falha na prestação do serviço e o dano sofrido, sem necessidade de discutir a culpa da empresa
Nestes casos acima os processos NÃO ESTÃO SUSPENSOS! Você pode requerer hoje mesmo a sua indenação!!
Quais são os seus direitos?
Se o seu voo foi cancelado ou atrasou por um motivo de fortuito interno, você tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e acomodação, a depender do tempo de espera) e também à reparação por danos morais e materiais. O dano moral decorre do estresse, da perda de tempo útil e do desrespeito ao seu planejamento.
Portanto, não se deixe enganar pela notícia da suspensão geral. A sua situação pode ser uma das exceções que garantem o seu direito à indenização.
Este artigo tem caráter informativo. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um profissional qualificado.
Se você passou por uma situação semelhante e tem dúvidas sobre seus direitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Nosso escritório está à disposição para analisar o seu caso e oferecer o suporte necessário para garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados.

