Idosos poderão voar de graça? Nova Lei garante passagens de graça e desconto de 50% — saiba quando!

Se você abriu o celular hoje e viu mensagens dizendo que “idosos agora têm direito a passagens aéreas gratuitas”, vale respirar fundo e olhar os detalhes.

Há, sim, projetos em andamento em Brasília que falam em assentos de graça e descontos em voos para pessoas acima de 60 anos, mas, por enquanto, tudo continua no campo das propostas: nada foi aprovado em definitivo, não virou lei e, na prática, não gera direito automático na hora de comprar a passagem.

Ao longo de 2025, o tema ganhou fôlego no Congresso Nacional, com relatorias trocadas, projetos antigos retomados e novas ideias colocadas na mesa.

Parte desse movimento mira diretamente a inclusão do transporte aéreo nas regras que hoje já valem para ônibus, trens e barcos no transporte interestadual.

Outra parte discute uma ajuda específica para aposentados que precisam viajar para tratamento médico em outros estados.

Logo no começo de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara passou a concentrar esse debate, mexendo na relatoria de um pacote de projetos que trata da ampliação de benefícios para pessoas idosas no transporte entre estados, incluindo o transporte aéreo.

Em maio, o deputado Leur Lomanto Júnior assumiu a relatoria do PL 3833/2004, que é o texto “principal” e reúne outras propostas, como o PL 3912/2019.

A mudança de relator reacendeu a sensação de que o tema poderia avançar ainda em 2025. Porém, até novembro, o processo seguia oficialmente parado na CCJC, sem parecer apresentado e sem data colocada para votação.

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O que dizem os projetos sobre passagens aéreas de graça e desconto para idosos

No meio desse conjunto de textos, o mais citado é o PL 3912/2019. Ele está anexado a outros projetos que pretendem alterar o Estatuto da Pessoa Idosa justamente para incluir o transporte aéreo nas regras de gratuidade e desconto que hoje valem para ônibus, trem e barco.

Esse projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 40 do Estatuto. No primeiro, fica prevista a reserva de três vagas gratuitas por voo para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda mensal de até dois salários mínimos. Ou seja, seria uma espécie de “cota” em cada voo comercial, limitada a três assentos por trecho.

No segundo parágrafo, o texto amplia o alcance do benefício: depois de ocupadas essas três vagas gratuitas, todos os demais idosos teriam direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem aérea. Em teoria, isso criaria um modelo parecido com o do transporte rodoviário interestadual, mas aplicado às companhias aéreas.

O PL 3912/2019 ainda traz um ponto voltado a pessoas de baixa renda que precisam viajar para outro estado para tratamento de saúde. Nesses casos, está prevista a possibilidade de desconto de 50% na passagem aérea, com extensão do benefício ao acompanhante quando houver necessidade comprovada por laudo médico.

Apesar de seguir sem votação final, esse projeto continua servindo como referência para deputados que defendem que o transporte aéreo entre na mesma lógica de gratuidade e desconto já existente no transporte terrestre interestadual.

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Por onde anda a tramitação dessas propostas em 2025

Toda essa discussão está empacada na CCJC. O PL 3912/2019 não é analisado sozinho: ele está anexado ao PL 163/2007, que, por sua vez, está vinculado ao PL 3833/2004, espécie de “guarda-chuva” das mudanças ligadas ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Em março de 2024, o deputado Eduardo Bismarck havia sido designado relator desse conjunto de projetos. Em maio de 2025, a função passou para o deputado Leur Lomanto Júnior. Mesmo com essa troca, que costuma ser vista como oportunidade para destravar debates, até novembro o processo seguia oficialmente na mesma situação: aguardando parecer, sem texto de relatório protocolado e sem previsão de ser pautado em plenário.

Um dos fatores que ajudam a explicar a lentidão é o volume de proposições acumuladas sobre o mesmo assunto. Como a análise é conjunta, qualquer relatório precisa se posicionar sobre todos os projetos relacionados à gratuidade e ao desconto para idosos no transporte interestadual, o que torna o trabalho mais complexo e politicamente sensível.

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Projeto específico para aposentados em tratamento médico

Enquanto a discussão sobre vagas gratuitas gerais para idosos corria na CCJC, outro ponto começou a chamar atenção em 2025: a ideia de custear passagens aéreas para aposentados do INSS que precisam viajar para tratamento de saúde em outro estado.

Essa proposta aparece no PL 1439/2025, de autoria do deputado Neto Carletto. O texto prevê que aposentados que apresentem laudo emitido pelo SUS demonstrando a necessidade de deslocamento tenham direito a passagens aéreas pagas pelo governo federal.

Pelo projeto, o benefício seria limitado, em regra, a dois bilhetes de ida e volta por ano, com possibilidade de ampliação em situações excepcionais justificadas. Haveria também um teto de valor por trecho, para evitar passagens muito caras entrando automaticamente no custeio público.

O PL determina ainda que as companhias aéreas reservem assentos em um sistema integrado, administrado pelo INSS em parceria com o Ministério da Saúde, para organizar essas emissões. Em casos de beneficiários com limitações que exijam ajuda durante o voo — ou para quem tem mais de 70 anos — está prevista a possibilidade de incluir um acompanhante nesse esquema.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara iniciou formalmente a análise do projeto ao designar um relator e abrir prazo para apresentação de emendas. Depois disso, a tramitação ficou parada, aguardando exatamente esse parecer para que o texto siga para as próximas etapas.

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O que já vale hoje para idosos e aposentados que viajam

Enquanto todas essas propostas circulam no Congresso, as regras que realmente estão valendo no dia a dia continuam as mesmas.

Hoje, o Estatuto da Pessoa Idosa garante, no transporte interestadual, duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda de até dois salários mínimos, além de desconto mínimo de 50% nas passagens adicionais depois de esgotadas essas vagas. Isso vale para ônibus, trens e embarcações que fazem viagens entre estados.

Nada disso, porém, se aplica ao transporte aéreo. Até o momento, não existe lei federal que obrigue as companhias aéreas a conceder gratuidade ou desconto específico para idosos. Qualquer tarifa promocional, condição diferenciada ou facilidade na remarcação depende das políticas comerciais de cada empresa ou de programas temporários do governo.

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Entre esses programas está o Voa Brasil, iniciativa que oferece passagens em voos nacionais com valor limitado a 200 reais por trecho, utilizando assentos ociosos e priorizando, entre outros grupos, aposentados do INSS que não viajaram de avião no ano anterior. É uma medida que amplia o acesso ao transporte aéreo, mas baseada em decisão administrativa: pode ser alterada ou encerrada e não cria um direito permanente como uma lei.

Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) mantém regras voltadas a passageiros que precisam de assistência especial, categoria que pode incluir pessoas idosas em determinadas situações.

Essas normas tratam, por exemplo, da necessidade de acompanhante, do atendimento prioritário e de adaptações de acessibilidade, mas não falam em gratuidade ampla ou desconto automático nas passagens aéreas.

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Gabriel tem 24 anos, mora em Belo Horizonte e trabalha com redação desde 2017. De lá pra cá, já escreveu em blogs de astronomia, mídia positiva, direito, viagens, animais e até moda, com mais de 10 mil textos assinados até aqui.