
Diante do crescente número de golpes do pix e fraudes financeiras, a advogada Nara Rúbia Ribeiro esclarece quais são os passos essenciais que as vítimas devem seguir para proteger seus direitos e aumentar as chances de reaver os valores perdidos.
A especialista ressalta que a agilidade é o fator mais crítico logo após a descoberta da fraude. A primeira e mais importante medida, segundo a advogada, é “entrar em contato com seu banco, o mais rapidamente possível, para informar sobre o ocorrido e solicitar a devolução dos valores através do MED (Mecanismo Especial de Devolução)”. Ela explica que o MED é um protocolo exclusivo do Pix, criado especificamente para facilitar o estorno em casos de fraude.
Após a comunicação inicial, a formalização do ocorrido é indispensável. A advogada orienta que a vítima registre uma reclamação formal, anexando todos os comprovantes que possuir, incluindo o Boletim de Ocorrência (B.O.). Com base nesse relato, o banco da vítima deve registrar uma notificação de infração no sistema do Banco Central. Isso aciona a instituição do suposto golpista, que por sua vez bloqueará os valores para uma análise detalhada do caso.
Existe um procedimento claro para a resolução. Após a notificação, as instituições financeiras têm até 7 dias para avaliar a fraude. Se o golpe for confirmado, “o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas”, afirma a advogada. Um ponto importante destacado por ela é o que acontece quando não há saldo suficiente na conta do fraudador. Nesses casos, a instituição do recebedor deve monitorar a conta por até 90 dias e, “surgindo recursos na conta, deve efetuar devoluções parciais”.
Contudo, se a via administrativa com os bancos não for suficiente, a advogada Nara Rúbia Ribeiro assegura que a vítima ainda tem alternativas. Ela recomenda que se procure o Procon do respectivo estado ou, como último recurso, o Poder Judiciário para garantir a reparação do dano. Seria muito importante, ainda, registrar uma reclamação diretamente no Banco Central, que seria uma medida eficaz para buscar uma solução.
Se você foi vítima fraudes bancárias, havendo dúvidas ou necessidade de entrar com ação no Judiciário, entre em contato com um escritório especializado: Nara Rúbia Ribeiro Advocacia
Por falar em golpe, você conhece o golpe do pix errado, ou da devolução do pix?
Veja o passo a passo do golpe da devolução do pix ou do “pix errado”:
Passo 1 – O Recebimento: O criminoso realiza um Pix para sua conta, geralmente usando uma conta de terceiros.
Passo 2 – O Contato: O golpista entra em contato (WhatsApp/ligação) alegando “erro” e pede o dinheiro de volta com urgência.
Passo 3 – A Armadilha: O golpista solicita que você devolva o dinheiro para uma chave Pix (CPF, e-mail, telefone) diferente da que enviou o valor inicial.
Passo 4 – O Prejuízo: Ao transferir para essa nova chave, você envia seu próprio dinheiro. Simultaneamente, o golpista aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central no banco dele, alegando fraude na primeira transferência, e consegue reaver o valor que ele te mandou, resultando em um prejuízo duplo para você.
Paramelhor compreensão, veja este vídeo do Banco Central do Brasil:
Ainda segundo a advogada Nara Rúbia Ribeiro, não devemos ficar inertes e dar o valor como perdido: “Há mecanismos de devolução destes valores, ficar inerte é dar um “segundo presente” aos golpistas”.
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