Caso João de Deus: “Estamos diante de uma denúncia que realça a objetificação do corpo feminino”, afirma promotor

Haroldo Caetano, promotor de Justiça do Estado de Goiás, fez uma lúcida e serena explanação acerca do caso “João de Deus” e da repercussão midiática e processual das denúncias de abusos sexuais contra o médium. Segue o texto, na íntegra:

A história de abusos de João de Deus é impressionante sob qualquer ponto de vista. Não só pelo número de vítimas, que se contam às centenas, mas também pelo fato de as violações terem sido praticadas justamente no momento em que elas buscavam algum tipo de amparo espiritual e cura para suas enfermidades. Revolta, raiva, decepção, indignação são alguns dos sentimentos que vêm junto com os relatos emocionados e tocantes que vão surgindo a cada dia.

O caso expõe muitas questões que agora serão discutidas à exaustão, o que vem acontecendo sob o viés sensacionalista, infelizmente. A sede de vingança, fomentada a cada postagem em rede social e em cada matéria jornalística, muito provavelmente obnubilará debates fundamentais sobre gênero, machismo, práticas questionáveis em ambientes religiosos, dentre outros. Diferentemente de quando acontecem grandes tragédias, com as quais só se pode pretender o aprendizado para evitar a sua repetição no futuro (como, p. ex., em acidentes aéreos ou nucleares), talvez os desdobramentos dos crimes de Abadiânia, de escala colossal, não contemplem algum tipo de evolução de nossas práticas rumo a uma cultura de maior respeito à mulher, para ficar aqui apenas no aspecto mais aparente de tudo o que vem sendo revelado. Aliás, não faz tanto tempo que as mulheres goianas passaram por um dos momentos de maior terror na história do Estado quando um único homem assassinou friamente mais de trinta mulheres até que viesse a ser identificado e preso pela polícia.

A punição eventualmente até chega em alguns casos, embora venha sempre tarde, depois do crime praticado. Já o aprendizado, para que se previna a violência contra a mulher, não costuma chegar e o que se tem é a ocorrência diária e banalizada de atos de violência de gênero, que são noticiados junto com o aumento da gasolina ou do caso de corrupção da hora.

Estamos agora diante de uma denúncia – que deve ser analisada sob o devido processo legal – que realça a objetificação do corpo feminino materializada em atos criminosos, uma das mais sérias e assustadoras denúncias dessa natureza já vistas no Brasil. E, de novo, repetindo os erros com os quais nada aprendemos no passado, vamos reforçando a ideia de que esse tipo de violência possa ser enfrentado e resolvido por meio do Direito Penal. A própria repercussão dos fatos já comprova exatamente o contrário disso, com situações em que sequer será possível instaurar ações penais em face do tempo decorrido. Há regras – e elas são fundamentais no estado de direito – que regulam o funcionamento do sistema de justiça criminal, especialmente a produção de provas, e cujo alcance é restrito à aplicação da lei em cada caso concreto. O processo penal tem seu ritmo, princípios e regras próprias e nem sempre atenderá aos reclamos por vingança repetidos continuamente pelos programas de televisão desde o início da manhã até o último noticiário da noite. A função do processo não é instrumentalizar a ira coletiva, mas sim a realização do Direito Penal, o que denuncia desde logo a sua inaptidão para a satisfação de interesses estranhos aos seus próprios limites. O processo tem seu papel no estado de direito, mas ele não é capaz de resolver as mazelas da sociedade, menos ainda quando provenientes de problemas que são estruturais, como o machismo, por exemplo.

Por outro lado, junto com os relatos das vítimas, que chocam e sensibilizam a todos nós, começa também a ser criada uma narrativa contra juízes que atuaram no caso de abuso que chegou a ser levado à justiça, há dez anos, contra João de Deus. Observando o passado com as informações que só agora vão aparecendo, algumas matérias jornalísticas vêm expondo os magistrados que atuaram no caso (em que a vítima era uma adolescente de quinze anos), dando a entender, a partir de um contexto inexistente há dez anos, que poderia ter havido naquela ocasião uma certa condescendência para com o réu. Mais uma vez vemos se repetir um erro recorrente que insistimos em cometer enquanto sociedade. A tarefa do juiz, cuja dificuldade é reconhecida desde a Constituição (que a ele garante prerrogativas para que possa julgar com liberdade e isento de pressões de qualquer tipo), não é a de somente condenar, mas a de analisar e julgar o fato à luz do Direito, dentro de regras processuais bem delimitadas, admitida sempre, em face da possibilidade do erro judiciário, a sua eventual revisão em recurso próprio. Foi o que aconteceu no caso em questão. Se agora, depois da repercussão mundial sobre as centenas de vítimas de abusos de João de Deus, fica revelada eventual desconexão da decisão com a realidade dos fatos é porque há elementos novos que não estavam disponíveis há dez anos. O bom juiz não é o juiz que condena, mas o juiz que decide com imparcialidade e que, para fazer realizar o Direito dentro das regras constitucionais e legais de uma democracia, tem coragem e garantias para julgar mesmo contra a vontade das ruas.

Talvez agora haja condições legais, processuais e base probatória para que aconteça a punição. Talvez, como no caso do serial killer de Goiânia, venha a condenação judicial e a imposição de uma sanção penal que seja cumprida. Entretanto, assim como naquele episódio em que mais de trinta mulheres foram assassinadas por um único homem, parece que também agora não podemos contar sequer com a possibilidade de um “talvez” na mudança de comportamentos e que, mesmo diante de tamanha violência praticada contra centenas de mulheres por um só homem, provavelmente nada aprenderemos com os crimes imputados a João de Deus.






Haroldo Caetano da Silva é promotor de justiça, mestre em Direito e doutorando em Psicologia Social.