A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, impedirá que agressores façam parte de seus quadros. Na última quinta-feira (21) foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB as Súmulas n. 9/2019 e 10/2019 do Conselho Pleno. Essas súmulas impedem a inscrição de autores de violência nos quadros da Ordem.
Conforme as súmulas, ficam impedidos de ingressarem nos quadros da OAB os bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
A Súmula n. 9/2019 define que “a prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
A Súmula n. 10/2019, de igual modo, define que “a prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
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