Com informações de R7 e Agência Senado
Elaborado pelos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o PLC 131/2018 acaba de dar origem à lei 13.871, que modifica a histórica lei Maria da Penha acrescentando a ela três parágrafos que visam garantir maior segurança às mulheres vítimas de agressões domésticas.
Os três parágrafos versam sobre a obrigação, que desde já passa a existir, de o autor das agressões custear os tratamentos de saúde (inclusive psicológicos) da vítima ressarcindo o SUS, além da obrigação de arcar com os “custos com os dispositivos de segurança usados em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência ou familiar”, custos que jamais poderão representar qualquer tipo de prejuízo para vítima.
Segundo a nova lei, sancionada pelo Presidente da República nesta terça-feira (17), o dinheiro oriundo do pagamento feito pelo agressor deverá ser destinado ao ente federado ao qual estão ligadas as unidades que prestaram o mencionado auxílio à vítima.
Além de minimizar o custo que o tratamento às mulheres agredidas acaba representando para o poder público, os dispositivos instituídos pela nova lei podem também ser compreendidos como mais uma medida dissuasiva (insuficiente, é claro, mas ainda assim não desprovida de valor) que acumule para a diminuição de casos de violência doméstica.
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