Coronavírus

Projeto de lei prevê que quem não se vacinar contra Covid terá de pagar próprio tratamento

Pelo texto, cidadãos têm o direito de escolher se vacinar ou não. Mas aqueles que não se vacinarem e contraírem a doença posteriormente terão de arcar com custos hospitalares no SUS

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Frota: “Brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer se imunizar”
O Projeto de Lei 4987/20 estabelece que o cidadão brasileiro que voluntariamente não se vacinar contra a Covid-19 terá de arcar com seu tratamento, caso venha a se contaminar posteriormente com o novo coronavírus.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que o Brasil atravessa um momento difícil em seu sistema de saúde, mas ao mesmo tempo tem investido valores altíssimos na pesquisa de vacinas para conter a Covid-19. O investimento, diz, só é possível em razão da carga tributária imposta aos cidadãos.

“Vivemos em uma democracia em que o brasileiro pode ou não escolher se vacinar. Porém, o Brasil não pode arcar com os custos de pessoas que por vontade própria resolvem enfrentar a ciência”, afirma Frota.

“Um brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer, por motivos de foro íntimo, se imunizar. Não é justo com aqueles que se vacinaram, nem com o País.”

Regras
Segundo o projeto, o Programa Nacional de Imunizações definirá as datas de vacinação. As vacinas contra a Covid-19 deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes de estarem disponíveis para a imunização.

Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar um plano para que toda a população seja vacinada, fazendo expedir uma carteira nacional de vacinação para a doença. O documento terá o objetivo de informar a qualquer órgão de saúde a imunização do cidadão e também de contribuir para as estatísticas de adesão ao programa.

Ainda segundo a proposta, a carteira deverá ser apresentada em hospitais e outras unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A exigência ocorrerá após 90 dias do início da campanha de vacinação.

Terão de arcar com o tratamento os que não portarem a carteira e os que não tiverem se vacinado por vontade própria. Os valores arrecadados serão incorporados ao SUS.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem de Parentingupstream por Pixabay

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