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“O Falecimento do Pai “, por João Marcos Buch – juiz de direito

Por João Marcos Buch – juiz de direito

Na saída para o almoço, pouco após o meio dia, ao passar em frente ao balcão da Vara de Execuções Penais, avistei uma pequena fila. Por último, havia um rapaz que, reconhecendo-me, educadamente e com a voz baixa, dirigiu-se a mim:

– Boa tarde, Doutor, o senhor tem um minuto?
– Pois não!
– Sabe o que é, meu irmão está preso e o nosso pai faleceu. A mãe pediu para eu vir aqui para ver se tinha como ele ir no velório – o jovem mostrava umas folhas e buscava apontar um documento qualquer, que devia ser a prova do óbito.
– Meus sentimentos. A que horas será o enterro?
– Às 5h da tarde.
– Vamos ver o que pode ser feito. Siga-me.

Voltei ao gabinete, levando o moço, onde lhe foi explicado como as coisas funcionam.

São mais de 2.200 detentos no complexo prisional de Joinville, pessoas que têm famílias e amigos, cujas vidas continuam do lado de fora, com enlaces, nascimentos, aniversários, falecimentos…

A Lei de Execução Penal prevê que os presos podem ter permissão de saída, com escolta, para velório do cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou irmão.

A questão é que o estado, em geral, não faz a escolta, sob a fundamento de carência de recursos humanos e o preso, muitas vezes, sequer fica sabendo da morte do familiar.

– Então é isso – concluí ao atencioso rapaz– Primeiro você deve procurar a direção prisional, pois é a quem cabe decidir, já antevendo que pode não haver escolta.
– Está bem.
– Independentemente disso, a assessoria contatará a unidade e recomendará, em último caso, que se permita uma chamada de vídeo do seu irmão para sua mãe e todos da família.
– Certo, doutor.
– E vou avaliar a situação penal dele, ver se no processo há algo a ser feito.
– Muito obrigado.
– Imagina, fazemos nossa obrigação. Boa tarde.

Saí para o almoço, deixando a assessoria encarregada dos estudos.

Efetivamente, havia a possibilidade de antecipar em duas semanas a progressão ao regime semiaberto do apenado, com deferimento da saída temporária de 7 dias imediatamente. Assim que retornei, deliberei nesse sentido.

As dores do encarceramento não precisam ser agravadas. Se a própria lei previu a escolta externa em caso de falecimento de familiar, é porque se fundou na dignidade da pessoa humana. Cabe ao estado se estruturar.

E quando um jovem procura a Justiça, a pedido da mãe, para saber se o irmão, preso, pode ir no velório do pai, o mínimo que devemos fazer é acolher, orientar e se solidarizar.

Desta feita, o filho iria ao encontro da família e do sagrado direito de se despedir do pai.

Revista Pazes

Uma revista a todos aqueles que acreditam que a verdadeira paz é plural. Àqueles que desejam Pazes!

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