Isenção e restituição de imposto de renda para pessoas com doenças graves
A cardiopatia grave é uma das condições expressamente listadas na Lei nº 7.713/88 que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Este benefício fiscal não é um privilégio, mas uma medida de justiça social que visa aliviar o orçamento de quem enfrenta altos custos com medicamentos, exames e acompanhamento médico contínuo. É fundamental destacar que a isenção incide apenas sobre os rendimentos da inatividade, não alcançando salários de quem ainda permanece no mercado de trabalho.
Juridicamente, o conceito de “gravidade” na cardiopatia é aferido pela limitação funcional que a doença impõe ao paciente, independentemente do diagnóstico específico, como insuficiência cardíaca, arritmias severas ou cardiopatias isquêmicas.
A medicina especializada avalia a capacidade do coração em bombear sangue e a presença de sintomas aos esforços, mas, para o Direito, o que importa é o enquadramento clínico que demande cuidados especiais. Assim, pacientes que passaram por cirurgias complexas ou que dependem de dispositivos como marcapassos e desfibriladores internos costumam ter o direito reconhecido
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos contribuintes é a exigência administrativa de um laudo emitido por junta médica oficial. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 598, pacificou o entendimento de que o magistrado pode reconhecer a isenção com base em outros meios de prova, como laudos, exames e prontuários de médicos particulares. Essa flexibilidade probatória é essencial, pois garante que o direito não seja cerceado por burocracias estatais ou pela demora no agendamento de perícias públicas
Outro ponto de extrema relevância é a desnecessidade de demonstração de sintomas atuais para a manutenção do benefício. Conforme a Súmula 627 do STJ, o aposentado faz jus à isenção mesmo que a doença esteja controlada ou que o paciente esteja assintomático no momento da avaliação
O entendimento é que a “cura” ou a estabilização clínica não anula a necessidade de vigilância constante e gastos permanentes com a saúde, protegendo o contribuinte de revisões periciais que tentem revogar o benefício indevidamente
Por fim, é importante que o portador de cardiopatia grave saiba que o termo inicial da isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não apenas ao momento do pedido administrativo
Isso possibilita a recuperação dos valores de Imposto de Renda que foram retidos indevidamente nos últimos cinco anos, a chamada repetição de indébito. Buscar o auxílio de um profissional especializado permite não apenas cessar os descontos futuros, mas também garantir o ressarcimento retroativo, proporcionando um fôlego financeiro vital para o tratamento.
Qualquer pessoa com problema cardíado pode ter direito à isenção? Não.
A cardiopatia grave é uma enfermidade cardíaca de intensidade relevante, comprovada por avaliação médica especializada, capaz de comprometer significativamente a saúde e as funções cardiovasculares do contribuinte. A Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente essa doença entre as moléstias que autorizam a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Não basta, portanto, a existência de qualquer diagnóstico cardíaco: é necessária a demonstração concreta da gravidade da enfermidade, mediante documentos médicos, exames, histórico clínico e demais provas idôneas. No RMS 57058/GO, julgado em 2018, a Segunda Turma do STJ reconheceu que doença de Chagas associada ao uso de marcapasso poderia caracterizar cardiopatia grave e assentou que a comprovação judicial não depende necessariamente de laudo médico oficial.
Uma vez comprovada a cardiopatia grave, os tribunais entendem que não é indispensável a contemporaneidade dos sintomas nem a realização de reavaliações médicas periódicas para a manutenção da isenção. No AgInt no AREsp 1156742/SP, julgado em 2019, a Segunda Turma do STJ reafirmou essa orientação, inclusive reconhecendo que o benefício pode ter como termo inicial a data do diagnóstico médico.
Acreidte, em situações como essa, se a pessoa conseguir comprovar que tes pagosm cardiopatia grave e que tinha direito à isenção, poderá pedir de volta o imposto de renda que foi descontado indevidamente de sua aposentadoria ou reforma. Em regra, é possível recuperar os valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que existam documentos que comprovem a doença e os descontos realizados.
A contagem pode começar na data do diagnóstico da cardiopatia grave, e não apenas quando o órgão público emitir o laudo. Porém, o pedido fica limitado aos valores que ainda não foram atingidos pelo prazo de cinco anos. Esse entendimento foi aplicado pelo TJ-GO em caso envolvendo isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.
A devolução deve ser atualizada pela taxa SELIC. Isso significa que o valor recebido de volta deve considerar a perda do poder de compra da moeda e os juros pelo período em que o contribuinte ficou sem o dinheiro. A SELIC é aplicada como índice único, sem a soma de outro índice de correção.
A isenção e a restituição podem trazer uma melhor qualidade de vida, um melhor conforto ao aposentado, reformadod ou pensionista com doença grave. Qualquer dúvida, fale conosco!!
Havia seis meses que cinco irmãos não conseguiam ficar juntos. Eles viviam em três lares…
Aos 23 anos, o polonês Tomasz Komenda foi preso sob a acusação de participar do…
O omeprazol costuma fazer parte da rotina de quem sofre com azia, refluxo ou outros…
Durante décadas, uma família da Califórnia guardou fotografias de um menino que havia desaparecido em…
Uma árvore de galhos retorcidos, desenhada em preto sobre um fundo claro, esconde uma coleção…
Eu tinha quatro anos quando Frank se casou com minha mãe. Naquela época, não fazia…