A Câmara aprovou a volta da gratuidade para despachar até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 30 quilos nos voos internacionais. A mudança faz parte da medida provisória batizada de MP do Voo Simples, que traz alterações em alguns procedimentos do setor aéreo e foi avaliada pelos deputados nesta terça-feira (26). O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Desde 2016, os passageiros aéreos não tinham mais o direito de despachar bagagens gratuitamente. Uma resolução da Anac determinava que os passageiros passavam a ter direito a levar gratuitamente apenas bagagens de mão com peso inferior a 10 quilos.
Com a resolução da agência, as empresas aéreas podiam cobrar por quaisquer bagagens que fossem despachadas. Acreditava-se que isso aumentaria a concorrência e diminuiria o preço das passagens, o que, efetivamente, nunca aconteceu.
A autora da emenda, deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), afirmou, em sua justificativa, que “a cobrança do preço das bagagens aéreas autorizado pela ANAC, em 2017, surgiu com a promessa de redução dos preços das passagens aéreas. Adotada a medida e passados mais de dois anos, não houve redução dos preços das passagens aéreas”. A deputada diz ainda que os consumidores se sentem lesados pela promessa não cumprida.
Leia também: ‘Eu tomo conta do mundo’, uma irretocável crônica de Clarice Lispector
Além disso, as empresas aéreas vêm aumentando o valor do despacho da bagagem, segundo a parlamentar. “Além da possibilidade de cobrança pela bagagem não ter reduzido o valor das passagens aéreas, os preços para despachar bagagem ficaram mais altos. Além disso, o valor por quantidade de bagagem excedente tem aumentos exponenciais de 100% a 200% do valor inicialmente cobrado pela primeira bagagem.”
MP do Voo Simples:
A medida provisória 1089/21 altera regras do setor aéreo por meio de medidas que visam reduzir a burocracia. A Anac alega que a MP altera procedimentos defasados além de criar uma nova tabela das taxas de fiscalização, com valores ajustados de acordo com o porte de cada empresa e a complexidade do serviço prestado.
Entre outras mudanças, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos e simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.
Leia também: Vendedora ambulante da Guatemala oferece produtos aos turistas que visitam seu país em 8 idiomas diferentes
Fonte: Câmara
Compartilhe o post com seus amigos! 😉
Tem série que chama atenção pelo crime, pela investigação ou pelo susto. Dilema prende por…
Nicole Kidman voltou ao suspense em uma produção que aposta em crimes violentos, segredos antigos…
A notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o andamento de milhares de…
Por anos, Robin Williams foi visto pelo público como um artista de energia rara, daqueles…
Tem teste visual que parece brincadeira de internet, mas prende justamente porque mexe com uma…
Medo de avião já rende tensão por conta própria. Em The Twilight Zone, esse desconforto…