Entre os apelidos que viraram símbolo dos excessos no contracheque do setor público, poucos chamaram tanta atenção quanto o chamado “auxílio-peru”.
Agora, o nome folclórico entrou de vez no centro de uma decisão do Supremo Tribunal Federal: o benefício natalino pago a integrantes do Judiciário e do Ministério Público foi considerado inconstitucional, dentro de um pacote mais amplo que tenta frear os chamados penduricalhos.
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O julgamento foi concluído na quarta-feira, 25 de março, e fixou uma regra de transição para limitar verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19, valor do subsídio dos ministros do STF.
Na prática, a medida atinge pagamentos extras que vinham sendo usados para inflar remunerações acima do limite previsto na Constituição.
O “auxílio-peru”, também chamado de vale-peru ou auxílio natalino, era uma dessas parcelas de fim de ano. Benefícios semelhantes, como o “auxílio-panetone”, também entraram na mira da Corte.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que esse tipo de denominação mostra um desvirtuamento das verbas indenizatórias e afronta o decoro da função pública.
Pelas regras definidas pelo Supremo, as mesmas limitações valem tanto para magistrados quanto para membros do Ministério Público.
O tribunal também determinou a interrupção imediata de uma série de benefícios considerados incompatíveis com o teto, entre eles auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, auxílio-creche e licenças compensatórias.
Ao mesmo tempo, o STF manteve a possibilidade de pagamento do adicional por tempo de serviço, chamado de parcela de valorização por antiguidade, também limitado a 35% do subsídio.
Com isso, a remuneração pode continuar acima do teto em situações previstas pela própria decisão, mas dentro de um modelo que o Supremo diz ser provisório até que o Congresso edite uma lei sobre o tema.
As novas regras passam a valer na folha de abril, com pagamento em maio de 2026.
O STF estima que a mudança possa gerar economia anual de cerca de R$ 7,3 bilhões, com base na média de gastos de 2025, além de exigir publicação mensal dos valores pagos pelos tribunais e órgãos do Ministério Público em seus sites oficiais.
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