A cada dia mais, os cães passam a fazer parte das famílias, sendo sacramentadas as obrigações para com eles. Certamente foi pensando assim que uma mulher acionou a Justiça para obrigar o ex-companheiro a pagar pensão dos quatro cães adquiridos pelo casal durante a união estável. O caso ainda está pendente de julgamento do recurso.
Quem milita no direito tem sempre suas surpresas. Esse caso, sem dúvida, foi inusitado para a Justiça. Um homem pode ter de pagar quase R$ 20 mil de pensão para os cães adquiridos enquanto ele e a ex-companheira estavam em uma união estável. O julgamento da solicitação foi adiado pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Entenda o caso.
Em primeira instância, o ex-marido demandado foi condenado pelo TJ-SP a pagar esse valor como ressarcimento pelas despesas da ex-mulher com os quatro animais. Ele recorreu da decisão.
Pensão para cães
O julgamento do recurso foi interrompido no STJ, por um pedido da ministra Nancy Andrighi. “Pediria licença aos colegas para pedir vista e tirar as férias com os meus cachorros e meditar sobre o processo”, brincou a ministra. Segundo ela, todas as teses sobre o caso são profundas e exigem uma análise maior.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva já havia votado anteriormente contra o recurso do homem, ou seja, entendendo que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deveria ser mantida, portanto eles seguiriam com o pagamento da pensão.
Na decisão, o TJ-SP condenou o homem a pagar R$ 500 todos os meses até a morte ou alienação dos cães. O entendimento é que ele assumiu a responsabilidade de garantir os cuidados aos cães quando ainda vivia em união estável com a atual tutora dos animais, então tem a obrigação de ajudar a sustentá-los.
Em contra partida,, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor do recurso. Ele entende que, com o fim da união, os animais deixaram de pertencer ao casal. O homem alega não ter condições financeiras para as despesas dos animais e que, além disso, não tem interesse nos cães e nem se considera mais os seus donos.
Vale acompanharmos o desenrolar deste caso, não é mesmo?
Fonte: Edital Concursos
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