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Ministro Barroso determina que Senado instale “CPI da Pandemia”

Em janeiro deste ano, foi feio um pedido de criação da CPI para apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.

Feito o pedido, a comissão, no entanto, em face da omissão do Presidente do Senado, Rodrgo Pacheco, ainda não havia sido instaladas até a data de hoje, até esta quinta.

Contudo, uma ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.

“Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso na decisão.

A ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.

Conforme divulgado pelo G1, um documento enviado ao STF por conta dessa ação, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI é do presidente da Casa; que a comissão não contribui para o enfrentamento da pandemia; e que não há “compatibilidade técnica” para o funcionamento de uma CPI de forma remota.

Minutos após a decisão vir a público, Rodrigo Pacheco fez um comentário breve sobre o tema durante a sessão no Senado. “Vamos aguardar que seja notificado oficialmente à Presidência do Senado para o pronunciamento definitivo em relação a esse tema”, afirmou.

Barroso, em sua decisão, mencionou o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Acerca de a decisão quanto ao momento de instauração da CPI pertencer ao Presidente do Senado, Barroso afirmou:
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”.

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