Qual era a dúvida: a Justiça bloquearia, agora, até R$ 3 milhões em bens do empresário acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes para garantir uma futura indenização? A resposta, por ora, é não.
A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, negou o pedido de bloqueio feito com apoio do Ministério Público de Minas Gerais. Motivo central: o inquérito ainda está em fase inicial e a medida foi considerada prematura.
O bloqueio alcançaria bens de Renê da Silva Nogueira Júnior e também da esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira.
A magistrada entendeu que, no estágio pré-processual, não há contraditório estabelecido nem indícios mínimos de dilapidação patrimonial que justifiquem a restrição.
O fundamento é que a pretensão tem natureza cível e não cabe impor essa trava no juízo criminal enquanto a investigação corre.
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Além do bloqueio, foram indeferidos pedidos para incluir o Município de Belo Horizonte e o sindicato dos garis no inquérito, bem como a habilitação da família como assistente de acusação neste momento. A avaliação judicial é que tais movimentos não se encaixam na fase investigativa.
A defesa de Laudemir alegou que o objetivo era evitar desvios de patrimônio e resguardar uma indenização futura. Em manifestação, o Ministério Público citou publicações que mostrariam um padrão de vida elevado do casal e defendeu a responsabilidade solidária da delegada por ser a proprietária da arma utilizada no crime — tese ainda em apuração.
O crime ocorreu em 11 de agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte. Após negar, Renê confessou à polícia ter atirado no trabalhador; a arma citada é uma pistola .380.
Ele pode responder por homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma e ameaça, a depender do desfecho das investigações e da denúncia.
O caso também provocou reação política. Foi apresentado o PROGARI, projeto que propõe câmeras nos caminhões de coleta, botão de emergência e apoio psicológico e jurídico a trabalhadores vítimas de agressão — medidas pensadas para prevenir novas tragédias.
Em resumo: não houve bloqueio de bens neste momento; a investigação continua e novas decisões podem surgir quando (e se) o caso avançar para a fase processual, com elementos mais robustos nos autos.
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