Educação e Direitos Humanos

Às vésperas do Dia dos Pais, juiz autoriza detento a acompanhar o nascimento do filho

O juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville, atendeu o pedido feito por um homem que cumpre pena em regime fechado na penitenciária local e o autorizou a acompanhar o nascimento do próprio filho. Como a Lei de Execuções Penais não prevê a possibilidade de saídas do estabelecimento prisional, o magistrado entendeu que o caso deveria ser interpretado conforme os princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o que confere prioridade absoluta à proteção integral da criança. A solicitação foi feita durante uma das inspeções realizadas pelo juiz na unidade prisional.

João Marcos Buch, juiz que proferiu a decisão.

Em sua decisão, o juiz João Marcos Buch citou os ensinamentos do jurista Cristiano Chaves de Farias, para quem “a proteção integral serve, assim, como instrumento vinculante de todo o tecido infraconstitucional, impondo ao jurista compreender toda e qualquer situação concreta de acordo com o que o melhor interesse da criança e do adolescente recomendar. Em cada caso concreto, exige-se a construção de soluções derivadas do melhor interesse infanto-juvenil, oxigenando clássicos institutos jurídicos (como a guarda, a filiação e, é claro, o poder familiar e os alimentos). Todo e qualquer instituto concernente a interesse de criança ou adolescente precisa estar sintonizado na frequência da proteção integral constitucional, sob pena de incompatibilidade com o sistema constitucional”.

O magistrado invocou, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana para autorizar a escolta do reeducando até a maternidade onde será realizado, daqui a quatro semanas, o parto do menino. “Com efeito, a permissão para acompanhar o nascimento do filho deve ser concedida ao apenado, pois vem ao encontro dos ditames constitucionais, bem como da dignidade da pessoa humana, fundamento da República. Isso nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado e sua família jamais perderão sua natureza humana e por este motivo serão sempre merecedoras de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais. Este salto ético já foi dado e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade agradece”, assinalou Buch.

Transcrição do TJSC

Revista Pazes

Uma revista a todos aqueles que acreditam que a verdadeira paz é plural. Àqueles que desejam Pazes!

Recent Posts

Série sobre duas pessoas que fingem ser um casal para salvar a família vira hit global da Netflix

Disfarce romântico, gelo e pressão por resultado: “Patinando no Amor” entrou no radar dos assinantes…

7 horas ago

Filmaço com Jennifer Lawrence e Robert Pattinson indicado ao Globo de Ouro acabou de estrear no streaming

A MUBI colocou no catálogo “Morra, Amor”, um drama tenso e bem direto ao ponto…

7 horas ago

Michael Douglas recusou este clássico filme da Disney — e hoje diz que foi o maior erro da carreira

Nem todo “erro” de carreira vira drama — às vezes vira uma história engraçada (e…

7 horas ago

Você acha que entendeu essa série… até chegar ao final e perceber que não entendeu nada

Tem série que termina e você segue a vida. The Third Day termina e te…

4 dias ago

O preço do emagrecimento rápido: mineira desenvolve síndrome neurológica após usar caneta ilegal

Uma moradora de Belo Horizonte, de 42 anos, enfrenta um quadro grave de saúde depois…

4 dias ago

Uma frase bastou: diretor de filme do Oscar vira alvo de chacota após ofender o Brasil

Se tem um “ritual” que costuma ligar o modo defesa em muita gente, é ouvir…

4 dias ago