A febre das “canetas emagrecedoras” chegou tão forte ao Brasil que a Anvisa precisou pisar no freio.
Em novas decisões, a agência determinou a proibição da fabricação, distribuição, importação, venda, propaganda e até do uso de determinados produtos que se apresentam como agonistas de GLP-1, mas não têm autorização para circular no país.
Na prática, isso significa que essas canetas não passaram pelo processo básico de registro sanitário: não houve avaliação oficial de qualidade, eficácia e segurança.
Sem esse registro, a Anvisa considera que não há garantia mínima de que o que está dentro da ampola corresponde ao que é prometido na embalagem ou na propaganda — nem de que os riscos foram adequadamente mapeados.
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Entre os produtos atingidos pelas resoluções estão nomes que começaram a aparecer com força em anúncios e redes sociais: T.G. 5, Lipoless, Lipoless Éticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.
Em comum, todos se aproveitam da popularidade dos medicamentos injetáveis para perda de peso e controle de diabetes, mas sem terem passado pelo mesmo caminho regulatório das marcas aprovadas.
O estopim para as medidas foi justamente o crescimento da oferta irregular, muitas vezes com venda direta pela internet, promessa de emagrecimento rápido e discurso de “resultado garantido”.
Esse tipo de propaganda é proibido para medicamentos no Brasil, ainda mais quando se trata de produtos que exigem acompanhamento médico e podem ter efeitos adversos importantes.
A Anvisa deixa claro que o objetivo é frear o desvio de uso e reduzir o risco de pessoas se automedicarem com substâncias não avaliadas.
Importante destacar: existem agonistas de GLP-1 liberados no país, usados para tratamento de diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para obesidade.
Esses medicamentos têm registro sanitário, bula aprovada e fabricante identificado. Cabe ao detentor do registro responder pela qualidade do que é vendido, pela distribuição no mercado e por eventual problema inesperado ligado ao uso do produto.
Mesmo nesses casos, o acesso não é livre: no Brasil, os remédios dessa classe só podem ser utilizados com prescrição médica, com retenção de receita.
Ou seja, nada de comprar por conta própria em anúncio de rede social, muito menos recorrer a nomes que sequer aparecem na lista de medicamentos registrados na Anvisa.
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