Sabemos que, muitas vezes, quando falamos de regularização de imóveis, tudo parece complicado demais e não raro deixamos isso “para depois”, não é mesmo? Mas, e se dissermos que pode não ser tão complicado como aparenta?
O processo judicial brasileiro, bem sabemos, costuma ser bastante lento no julgamento de ações dessa natureza, contudo, preenchidos alguns requisitos, a usucapião do seu imóvel pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, pode ser feito no Cartório, de modo rápido e descomplicado.
Neste artigo, veremos um pouco mais sobre como regularizar o seu imóvel e ter, finalmente, a matrícula desse bem em seu nome.
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel que se dá pela posse prolongada e sem interrupção, respeitados alguns requisitos e prazos estabelecidos na lei.
A posse, para dar direito à usucapião, precisa ser mansa e pacífica, de caráter contínuo e com o chamado “animus domini” (com a intenção de ser dono). Ou seja, se você utiliza uma propriedade por um determinado tempo, cumprindo certos requisitos, pode reivindicá-la como sua.
Na intenção de retirar a sobrecarga das costas do Judiciário e de facilitar a vida de quem tem direito a usucapir um imóvel, temos a Usucapião Extrajudicial ou administrativa.
O processo ocorre no Cartório de Registro de Imóveis, movido por um advogado, e o procedimento é simplificado, rápido e eficaz.
Posse e suas características: para ter direito a usucapir um imóvel, a primeira coisa que você deve ponderar é se existe posse desse bem. Existindo a posse, temos que analisar como essa posse ocorreu e qual o prazo, por quanto tempo essa posse existe. Analisadas essas questões, o advogado dirá se existe o direito e, existindo, em qual modalidade de usucapião a situação se enquadra.
Mas não se preocupe. O advogado especialista em regularização analisará todos os esses dados e encaminhará ao cartório o pedido correto de sorte a regularizar o seu imóvel.
Para tanto, o advogado irá solicitar documentos que comprovem a posse, irá requerer, junto ao cartório e outras repartições públicas, certidões a fim de melhor conduzir e instruir o seu processo extrajudicial.
Pessoas físicas e jurídicas podem requerer a usucapião extrajudicial de um bem imóvel e terá êxito caso cumpra os requisitos legais. A posse necessita ser mansa, pacífica e prolongada, observado o prazo legal para cada modalidade de Usucapião.
O primeiro passo é entrar em contato com um especialista em regularização de imóveis que irá conduzir todo o processo. Ele analisará a posse, desde o seu marco inicial, estudará a documentação, as delimitações do imóvel, os confrontantes, requererá novas certidões e, feitas essas análises preliminares, providenciará, junto ao respectivo cartório, uma Ata Notarial. Trata-se de um documento que atesta ocupação do imóvel, bem como o tempo de ocupação.
Em seguida, será apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis a Ata Notarial e todos os demais documentos necessários, iniciando o procedimento administrativo.
Ter um bem que não está no seu nome não é algo recomendável a ninguém. Enquanto está no nome de outra pessoa, esse bem responde pelas dívidas e pode ser objeto de diversas ações que tenham como polo passivo o patrimônio do antigo possuidor.
A usucapião extrajudicial é um caminho relativamente simples e célere para que o advogado coloque no seu nome o bem que você já possui por meio de “contrato de gaveta”, por exemplo.
Tendo dúvidas, procure imediatamente um advogado especialista em regularização imobiliária e não deixe para depois a satisfação de ver seu nome ali, com todas as letras, na matrícula do imóvel, mostrando que você é o proprietário (de fato e de direito) daquele bem.
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Até breve com mais dicas que farão a diferença em sua vida!
Nara Rúbia Ribeiro
OAB-GO 20.626
Advogada Especialista em Regularização de Imóveis
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